Crescimento de ações trabalhistas revela os excessos do home office
Dependência de acordos entre funcionários e contratantes prejudica a efetivação dos direitos trabalhistas
“Toda hora é cliente mandando mensagem no Whatsapp. Não consigo cumprir apenas minha carga horária e trabalho muito mais. Minha rotina de trabalho virou de cabeça para baixo”, conta Rosemeri dos Santos, mãe de duas filhas e projetista de interiores em uma loja no bairro Aventureiro, em Joinville. Assim como a projetista, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 8,3 milhões de pessoas entraram na modalidade de teletrabalho desde março.
Apesar de o formato já estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2011, foi a necessidade de isolamento social que tornou o modelo uma realidade. A urgência e o despreparo dos contratantes fez com que as transições de ambiente de trabalho fossem brutas, deixando muitos trabalhadores desamparados de seus direitos.
Um levantamento feito pelo jornal Estado de São Paulo, a partir de dados divulgados pelas varas de trabalho do Brasil, mostra que os casos de trabalhadores reclamando das condições do home office subiu 270% nos últimos meses. Dentre as reclamações estão: falta de estrutura adequada (computadores, internet) e o trabalho além da jornada de trabalho.
Um exemplo é a da projetista que precisa de um bom computador para executar sua função e teve que utilizar o próprio equipamento. Ela também conta que não recebeu nenhum auxílio monetário para pagar as contas de internet e luz.
A advogada trabalhista Tuany Zimmermann Cubas explica que um funcionário trabalhando de casa tem os mesmos direitos que um trabalhador tradicional. “É obrigação do empregador fornecer os equipamentos para a realização do trabalho, porém não existe lei que obrigue o empregador ao ressarcimento de despesas”, ressalta.
Além do problema com equipamentos e estruturas, a jornada de trabalho se tornou muito mais complexa por conta da paralisação das escolas e creches. “As crianças não entendem que estou trabalhando e acabo tendo que fazer duas jornadas de trabalho simultaneamente”, desabafa Rosemeri.
Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com o Institute of Employment Studies (IES), dos 633 participantes entrevistados, a maioria vive com filhos menores de 18 anos, cerca de 47%. Além disso, 46% dos trabalhadores compartilham o espaço de trabalho com outro adulto e 23% cuidam de outro adulto ou idoso.
O sociólogo e professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Jacques Mick, comenta sobre como a jornada de trabalho em casa precisa ser remanejada, considerado que se divide com os trabalhos domésticos. E é ainda pior para quem tem filhos, por conta da atenção necessária com aulas remotas e demais cuidados. “O trabalho te acompanha onde você está, te segue pelo whatsapp. Suas demandas se espalham ao longo do dia e, se você deixar, você trabalha o dia inteiro. E ao mesmo tempo, o trabalho é interrompido, é intermitente, principalmente para quem tem filhos”, pontua o sociólogo.
O empresário e CEO da Agência Mega Comunicação Estratégica, Beto Harger, decidiu colocar seus funcionários em home office de forma muito rápida, visando a saúde da equipe. “ Os colaboradores frami migrando parcialmente e em menos de duas semanas todo mundo estava trabalhando de casa”, conta. No caso da agência, os funcionários puderam optar usar seu próprio equipamento ou receber um notebook do empregador.
Para Beto, o home office é uma boa opção, entretanto, não funciona para todos os funcionários, principalmente pela falta de estrutura. Também não é ideal para todos os momentos. O empresário observa: “Eu acredito muito no modelo híbrido, que pelos menos há cada três meses a equipe possa se reunir e para quem preferir o ambiente de trabalho tradicional”.
A projetista Rosemeri conta que não sabia que seus direitos eram os mesmos do trabalho no ambiente tradicional. Ela voltou a trabalhar de forma presencial no final de outubro. Já os colaboradores da Agência Mega continuam em casa.
O perfil do trabalhador em home office
Apesar da popularidade do home office, a modalidade é para poucos. Segundo pesquisa do IBGE, apenas 11,1% dos trabalhadores puderam se manter em casa durante a pandemia. “A experiência do trabalho em casa é restrita para uma pequena parte da população, grande parte tem que continuar a ir para a rua, seja por ter trabalhos essenciais ou em indústrias”, relembra o sociólogo Jacques Mick. Cabe um destaque quanto as pessoas em área de risco, segundo os dados, quanto maior a idade dos funcionários, maior a taxa de trabalho remoto.
Cerca de 81% dos funcionários que entraram na modalidade possuem título do ensino superior e/ou pós-graduação. A região sudeste apresenta as maiores porcentagens de colaboradores trabalhando de casa. A maioria dos funcionários em home office são mulheres.
O teletrabalho na legislação brasileira
A modalidade de home office é um tema relativamente novo na legislação brasileira, apesar de estar presente na CLT desde 2011. Ela só recebeu um detalhamento em 2017 com a reforma trabalhista. A mudança recente deixou a modalidade de trabalho em casa e do trabalho no escritório no mesmo patamar, isto é, com os mesmos direitos. Porém, essa igualdade de direitos, depende do contrato de trabalho entre funcionário e contratante.
Entretanto, a legislação faz uma ressalva quanto ao art. 62 da CLT, que se refere ao regime de jornada. A mudança nesse artigo significa que empresa pode optar por não controlar os horários dos colaboradores que estão em casa, consequentemente, não há pagamento de horas extras.
Mas, empresas e funcionários podem optar por usarem meios de controle de jornada de trabalho, como sistemas que registram o uso de notebooks ou softwares de registro de ponto. Com tais sistemas, as horas extras devem ser pagas. A dependência de acordos entre contratante e funcionário pode gerar a insegurança jurídica e há diversos projetos no congresso para o estabelecimento de leis concretas para a modalidade de teletrabalho.
Para a advogada Tuany Zimmermann Cubas, a melhor forma de lidar com quebras dos direitos de trabalho é a negociação entre as partes, seja de forma espontânea, sem a necessidade de intervenção jurídica, seja por processos trabalhistas.
Reportagem: Nadine Quandt
Conteúdo produzido para o Primeira Pauta Digital | Disciplinas de Jornal Laboratório I e Jornalismo Digital, 4ª fase/2020