A Nova Previdência é para todos?
De acordo com especialistas, se aprovada, PEC 06/2019 irá prejudicar aposentadoria dos setores mais vulneráveis da sociedade
Faz tempo que o governo brasileiro realiza ou tenta aprovar mudanças no regime previdenciário. Embora mais brandas, FHC, Lula e Dilma também propuseram mudanças na aposentadoria. Mais recentemente, durante o mandato de Michel Temer, a PEC 287/2016 foi duramente criticada por diversos setores da sociedade, por isso, a proposta não foi para frente. Agora, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes querem endurecer ainda mais as regras para aposentadoria no país, por meio da PEC 06/2019, enviada ao Congresso no dia 20 de fevereiro. A proposta está em tramitação e poderá sofrer mudanças conforme for sendo debatida no Legislativo.
A principal mudança nesta edição da reforma é a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, que já estava prevista no projeto de lei de Temer. Além de ter que contribuir por pelo menos 20 anos, na proposta do governo o trabalhador deverá ter uma idade mínima: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com aumento progressivo desses números conforme o crescimento da expectativa de vida. As maiores prejudicadas com a mudança de idade são as mulheres, que precisarão esperar pelo menos mais dois anos pelo benefício.
Caso queira receber o valor integral, além de corresponder ao critério de idade, o trabalhador deverá ter contribuído durante 40 anos. Quem cumprir apenas com a cota mínima de 20 anos terá direito a receber somente 60% do benefício. Para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor da aposentadoria não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 998) ou ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.839,45). De acordo com o próprio Ministério da Economia, atualmente 66,5% dos beneficiários do RGPS recebem até um salário mínimo e 83,4% recebem menos de dois salários mínimos.
Na proposta, a regra de cálculo do benefício também foi alterada. Hoje, os valores da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social são baseados na média dos maiores salários, correspondente a 80% do período contributivo. Com a proposta, a média será calculada com base em todos os salários recebidos. Isso fará com que os trabalhadores que se aposentarem conforme as novas regras recebam menos do que pelas regras atuais.
Conforme Eduardo Guerini, economista, mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), a reforma da previdência é um desincentivo ao início do trabalho dos jovens. “Teremos um monte de jovens desempregados por puro desalento com o futuro, que não terão nenhuma vantagem em começar a trabalhar”, analisa. “Estamos falando do que deveria ser um sistema de proteção social, não um sistema de proteção fiscal.”
O economista explica que, de modo geral, os sistemas previdenciários se adaptam à elevação da expectativa de vida da população. Contudo, o grande problema seria considerar uma única expectativa de vida para o país inteiro. “As condições existentes no sul e sudeste são diferentes das existentes no norte e nordeste. Além disso, existem atividades que são mais ou menos estressantes. Tem a questão das mulheres, que possuem jornada dupla. Tudo isso deve ser considerado”, argumenta.
Outra alteração prevista na proposta do governo é a extinção da aposentadoria dos segurados especiais (trabalhadores rurais que vivem em regime de economia familiar) por meio da comprovação de atividade no campo. Atualmente, os segurados especiais são taxados com base em uma alíquota calculada sobre o resultado da comercialização da produção, conforme manda o texto constitucional, a fim de atender às especificidades desse tipo de trabalho. Segundo a proposta entregue em 20 de fevereiro, os segurados especiais deverão pagar no mínimo R$ 600 de contribuição por ano por grupo familiar.
Em relação à aposentadoria dos professores da rede privada que exerceram funções de magistério no ensino infantil, fundamental e médio, será estabelecida uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, somado a um tempo de contribuição de 30 anos para ambos. Pelas regras atuais, poderiam se aposentar os professores que tivessem 30 anos de contribuição e as professoras que tivessem 25 anos de contribuição, sem restrição de idade.
Também foram alteradas as regras para recebimento de pensões e fundos assistenciais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos, por exemplo, pode passar a ser de R$ 400 a partir dos 60 anos em vez dos atuais R$ 998 a partir dos 65 anos. Segundo a proposta, a implementação dessas mudanças passará por uma fase de transição com validade para 12 anos, nove anos a menos do que foi proposto por Michel Temer em 2016.
Relator sugere mudanças na proposta entregue pelo governo
Em comissão especial realizada no dia 13 de junho, o relator da PEC 06/2019 no Congresso, deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), sugeriu uma série de modificações na proposta de reforma da previdência, desagradando representantes do governo, como o ministro da Economia Paulo Guedes.
Em seu parecer, o relator excluiu a implantação do regime de capitalização e as mudanças na concessão do BPC e da aposentadoria rural, além de reduzir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das mulheres do RGPS, que passou de 20 para 15 anos. Outro ponto modificado pelo relator foi diminuir em três anos a idade mínima exigida para a aposentadoria das professoras da rede privada, que passou de 60 para 57 anos.
Demais mudanças incluem a elevação da alíquota de Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que passará dos atuais 15% para 20%, a fim de aumentar a arrecadação para a previdência e compensar parte das mudanças feitas na proposta da reforma. As alterações sugeridas ainda serão debatidas e votadas na comissão especial para depois seguir para o plenário da Câmara. As datas de votação ainda não foram definidas até a publicação desta reportagem.
Regras de transição
Caso seja aprovada, na nova previdência os trabalhadores do RGPS que estiverem perto de se aposentar poderão escolher uma das quatro regras de transição que serão criadas. Nada mudará para aqueles que já estiverem aposentados.
A primeira regra de transição é a aposentadoria por pontos, que considera a soma entre a idade e o tempo de contribuição. Em 2019, as mulheres deverão atingir 86 pontos e os homens 96 pontos, com aumento de um ponto a cada ano, podendo chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028. O valor do benefício será computado com base nas novas regras de cálculo. Professores que comprovarem ter exercido funções de magistério no ensino infantil, fundamental ou médio terão esses números reduzidos em cinco pontos: 81 para as mulheres e 91 para os homens, podendo chegar a 95 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.
A segunda regra de transição é a aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima. Em 2019, poderão se aposentar as pessoas que tiverem uma idade mínima: 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade vai subir meio ano a cada ano, chegando a 62 anos em 2031, no caso das mulheres, e 65 anos em 2027, no caso dos homens. Para ambos é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O valor do benefício será computado com base nas novas regras de cálculo. Professores que comprovarem ter exercido funções de magistério no ensino infantil, fundamental ou médio terão a idade mínima reduzida em cinco pontos: em 2019, as mulheres deverão ter 51 anos e os homens 56 anos, podendo chegar a 60 anos para ambos.
Uma terceira regra para trabalhadores do regime geral é a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição válido hoje, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, ainda poderá se aposentar sem a idade mínima. No entanto, o trabalhador terá que cumprir 50% do tempo que falta de pedágio. Por exemplo, quem estiver a dois anos da aposentadoria deverá trabalhar mais um ano, o que totalizará três anos restantes de trabalho para conseguir o benefício. Além disso, para aqueles que não tiverem alcançado os 65 anos de idade será aplicado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
Há ainda uma quarta forma de se aposentar pelas regras de transição, através da chamada aposentadoria por idade mínima. As mulheres com pelo menos 60 anos e os homens com pelo menos 65 anos poderão se aposentar se tiverem contribuído durante 15 anos ou mais. A partir de 2020, a idade necessária para a aposentadoria das mulheres se elevará, podendo chegar a 62 anos em 2023. O mesmo ocorre com o tempo de contribuição, que sofrerá aumento de meio ponto a partir de 2020 até atingir 20 anos de contribuição mínima em 2029.
Na versão do relator Samuel Moreira, é criada, ainda, uma quinta regra de transição, que permite que homens com 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição e mulheres com 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição se aposentem. Quem não tiver o tempo de contribuição necessário quando a reforma entrar em vigor deverá pagar um pedágio de 100% sobre os anos que faltam para ter acesso ao benefício. Então, uma mulher com 54 anos de idade e 27 anos de contribuição precisará trabalhar por mais seis anos para receber a aposentadoria integral (os três anos faltantes mais três de pedágio). No caso dos professores da rede privada, a idade mínima exigida será de 55 anos para as mulheres e 58 anos para os homens.
Déficit na previdência é questionável
A Constituição Federal estabelece que a previdência está contida no regime brasileiro de seguridade social que também abrange a saúde e a assistência social. O principal objetivo desse regime de seguridade social é garantir os direitos dos trabalhadores, como se aposentar com dignidade, acessar serviços médicos públicos e de qualidade e ter amparo do Estado caso esteja passando por alguma situação de vulnerabilidade. Portanto, a previdência é apenas um dos pilares da seguridade social.
Conforme a Constituição, os recursos para a manutenção desse regime de seguridade social vêm de diversas fontes de financiamento. Uma parte do orçamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve ser destinada à seguridade social. Além disso, existem contribuições sociais que são pagas por empregadores, trabalhadores e demais segurados da previdência, importadores de bens ou serviços do exterior, entre outros. Um exemplo das contribuições sociais é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com um balanço apresentado em março de 2017 pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em 2017 havia um déficit de R$ 292,4 bilhões na seguridade social. No entanto, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), na publicação “Análise da Seguridade Social em 2017”, demonstra que o orçamento da seguridade social sempre foi superavitário: entre 2005 e 2016, o superávit médio anual foi de R$ 50,1 bilhões. Os únicos resultados negativos foram em 2016 e 2017, devido às condições econômicas do período.
“Nunca houve déficit na previdência. Se houve, foi nos últimos dois anos, por conta, obviamente, do ajuste recessivo que vem arrebentando com o emprego no Brasil”, explica o economista Maurício Mulinari, que também é assessor técnico no Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Se é necessária uma reforma da previdência é para ampliar os recursos pagos, conter o assalto ao Estado por parte da classe dominante e direcionar esses recursos à seguridade social, ampliando a verba e a cobertura de aposentadorias e pensões.”
Se é necessária uma reforma da previdência é para ampliar os recursos pagos, conter o assalto ao Estado por parte da classe dominante e direcionar esses recursos à seguridade social, ampliando a verba e a cobertura de aposentadorias e pensões.
— Maurício Mulinari, economista
Segundo a Anfip, os números oficiais são diferentes porque o governo não considera nas receitas os recursos provenientes de investimentos dos diversos órgãos da seguridade social, as compensações pela desoneração da folha de pagamentos e parcela dos recursos do PIS/PASEP. Além disso, ainda de acordo com a Anfip, o governo inclui o regime previdenciário dos servidores públicos e de militares na conta da seguridade social, sendo que essas despesas não estão previstas na Constituição Federal de 1988.
Conforme o relatório final da CPI da Previdência, o governo brasileiro tem historicamente se apropriado dos recursos previdenciários para utilizá-los em grandes projetos, como a construção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Fábrica Nacional de Motores, a Companhia Vale do Rio Doce, a construção de Brasília, da Ponte Rio-Niterói, entre outros.
A CPI da Previdência aponta ainda que a criação da DRU (Desvinculação das Receitas da União), mecanismo que permite que o governo federal utilize livremente 30% de todos os impostos e contribuições sociais federais, retirou R$ 500 bilhões da previdência social entre 2005 e 2014, quando o limite de recursos que poderiam ser desvinculados ainda estava em 20%. Em 2019, foram desvinculados R$ 91,8 bilhões dos cofres da previdência.
Outra questão problematizada pela CPI da Previdência é a sucessiva concessão de isenções fiscais para as empresas. Conforme dados do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2017 foram concedidos R$ 354,7 bilhões em renúncias de receitas, R$ 85,9 bilhões a mais do que o déficit da previdência social apresentado em 2017 no Balanço da Seguridade Social pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Ainda de acordo com a CPI da Previdência, muitas empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, têm negligenciado suas obrigações e acumulado enormes dívidas. No caso das empresas citadas, foram mais de R$ 2 bilhões não pagos à previdência, R$ 1,2 bilhão e R$ 1,1 bilhão, respectivamente. Entre outras empresas devedoras da previdência estão: a JBS, com uma dívida de R$ 2,1 bilhões, a Associação Educacional Luterana do Brasil, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), com R$ 1,8 bilhão, e a Marfrig Global Foods, que deixou de pagar R$ 1,1 bilhão.
Regime de repartição poderá ser substituído por sistema de capitalização
Uma mudança bastante expressiva contida na proposta de reforma da previdência defendida pelo governo, mas rejeitada pelo relator da proposta, é a implantação de um sistema de capitalização, que substituiria o atual regime de repartição (ou solidário), em que as gerações mais jovens trabalham para garantir as receitas que vão custear o benefício de quem já está aposentado, por meio de um fundo coletivo.
No sistema de capitalização, cada trabalhador contribuirá para montar sua própria “poupança” individual, sendo que o dinheiro ficará alocado em fundos de investimentos administrados por entidades públicas e privadas. O governo não detalhou os parâmetros do regime de capitalização nem explicou como irá lidar com os custos de transição.
“Se todos os trabalhadores parassem de contribuir para a previdência social e passassem para o regime de capitalização, quem arcaria com as aposentadorias dos já então pensionistas e aposentados? Isso vai ficar a cargo do Estado, por isso, acredito que seria muito difícil obter a economia que o Paulo Guedes diz que conseguirá fazer”, analisa o economista João Bertoli, mestre em Economia pela Universidade Federal de Santa Catarina e professor da Faculdade Ielusc.
Mesmo aposentado, trabalhador precisa realizar serviços informais para complementar a renda
A maioria dos brasileiros tem o sonho de se aposentar e parar de trabalhar, mas a realidade é um pouco diferente. Esse é o caso de Roberto Honorio Fernandes. Em 2013, ele encaminhou sua aposentadoria por tempo de contribuição. Após esperar um ano, recebeu a notícia de que estava aposentado. Porém, o valor do benefício veio muito abaixo do esperado e, para conseguir sobreviver, Roberto teve que continuar no mercado.
Atualmente, Roberto tem 55 anos, trabalha na construção civil, realizando serviços de pedreiro, encanador e marceneiro. Ele faz diversos serviços para conseguir uma renda extra. “Eu sou um faz tudo, as pessoas me chamam para consertar o telhado, pias entupidas e pintar casas. Para tudo o que precisar eu estou à disposição”, afirma.O trabalho é pesado e exige bastante esforço físico. Durante a vida toda, Roberto foi funcionário em diversas empresas da cidade, sempre na linha de produção. Ele esperava se aposentar e poder descansar, pois todos os seus empregos sempre exigiram muita força física.
Quanto ao preparo físico, Roberto é bem forte, mas os anos de esforço árduo estão visíveis em sua pele. As rugas não escondem que o pedreiro nunca parou de trabalhar, mas ele teme o momento em que seu corpo não suportará a rotina exaustiva. “Se eu trabalhasse em um escritório, aguentaria mais uns 25 anos. Mas é difícil ficar no sol quente, carregando peso. A idade chega e levantar um saco de cimento se torna um grande sacrifício”, lamenta.
O pedreiro sente que sua carreira na construção civil não vai durar muito tempo. As marcas do tempo estão chegando e as dores estão se tornando cada dia mais frequentes. “Eu sinto que meu corpo já não é mais o mesmo. Antes eu fazia as obras bem mais rápido. Hoje em dia, preciso diminuir o ritmo. Mas, entre escolher sentir dor ou a minha família passar dificuldades, prefiro a dor”, conta.
O objetivo de Fernandes era se aposentar e ir morar em um sítio, infelizmente ele não teve condições de pagar uma previdência privada para ajudar no complemento da renda.
Reportagem: Marília Oliveira e Jéssica Bett
Infográfico: Marília Oliveira
Conteúdo original do Primeira Pauta Impresso, Edição 145 | Disciplina de Jornal Laboratório, 7ª fase/2019.