#AgoraÉCrime: combate à homotransfobia
Maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal assume cores do arco-íris ao julgar criminalização de atos de violência cometidos contra minorias sexuais
A advogada Ananda Puchta subiu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhada de Marielle Franco, Matheusa Passarelli e Plínio Henrique de Almeida Lima. O que eles têm em comum é a orientação sexual, que foge da heteronormatividade. A diferença é que Ananda ainda está viva e hoje luta contra a impunidade de crimes cometidos contra minorias sexuais. “Subo nesta tribuna não com alegria de pela primeira vez ocupá-la, mas com pesar de ter que lembrá-los de que estamos morrendo”, alertou.
Naquele dia 14 de fevereiro de 2019, o STF começava o julgamento do que ficou conhecido como Criminalização da Homofobia. Em seus primeiros minutos de fala, ela fez questão de lembrar os nomes que mais ganharam notoriedade na imprensa e ressaltou que 420 pessoas morreram em 2018 por conta da sua orientação sexual e identidade de gênero. O número alarmante consta em um relatório divulgado ano passado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB).
A advogada curitibana teve direito a dez minutos de fala e representou o Grupo Dignidade (entidade que atua na defesa e promoção da livre orientação sexual, identidade e expressão de gênero). Para o Primeira.Pauta, Ananda conta que o fato de ser uma mulher lésbica a deixou ciente da importância de realizar a sustentação e apresentar aos ministros a realidade enfrentada por pessoas LGBTI+.
Três meses após subir na tribuna, ela analisa sua atuação. “Eu fiz uma defesa não muito técnica, ou seja, não passando pelos pormenores jurídicos, mas sim uma defesa com a cara da sociedade civil, denunciando realmente as nossas mortes e a necessidade de o Estado brasileiro tomar um posicionamento em relação a isso”, explica Ananda.
Foram realizadas seis sessões no STF para o julgamento da pauta. Apesar da dificuldade em concluir a discussão, dos 11 ministros 8 foram a favor e 3 foram contra à criminalização. Dentre os votos a favor estão os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Edson Fachin argumentou que a proteção de direitos fundamentais permite ao Supremo a interpretação de crimes sem que haja interferência na atividade legislativa. Fachin também comentou que a falta de uma lei específica inviabiliza o exercício de direitos das pessoas LGBTI+ na sociedade. Celso de Mello concordou e acrescentou que o Estado é omisso constitucionalmente para com esse assunto.
Já Luís Roberto Barroso argumentou que outras discriminações são punidas com o direito penal, “portanto, não punir da mesma forma a discriminação pela orientação sexual, como se faz com a discriminação religiosa, racial ou a deficientes, seria hierarquizar o sofrimento, as violações de direitos fundamentais”.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 22 de maio, o PL 672/2019, que tem como objetivo implantar na Lei de Racismo a discriminação sexual ou identidade de gênero. Por conta disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, votou a favor de suspender a terceira sessão porque para ele a discussão da pauta no Legislativo e no Judiciário já havia feita. O ministro Marco Aurélio Mello também votou a favor da suspensão do julgamento, pois assim daria mais tempo para o próprio Congresso Nacional legislar sobre o assunto. Após adiar por duas sessões o julgamento foi retomado no dia 13 de junho, quando o STF decidiu por criminalizar a homotranfobia.
O que muda com a criminalização
É necessário entender que o STF não cria uma nova legislação. O julgamento pela Criminalização da Homofobia se dá por meio de duas ações que pedem que o tribunal reconheça a omissão do Congresso Nacional por não editar leis nesse sentido. “O que o STF vai fazer não é criar uma legislação específica, mas a partir de um precedente já realizado ele vai dar o mesmo entendimento contido na Lei de Racismo às violações e violências contra pessoas LGBT”, esclarece Ananda Puchta.
O advogado pró-minorias e professor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Ouro Preto, Alexandre Melo Franco, é quem explica melhor o caso. “O fundamento tá na decisão que o STF deu alguns anos atrás em que ele deixou claro que a Lei do Racismo não circunscreve crimes somente a questão de cor e raça, mas inclui outras coisas, como, por exemplo, a religião. E nessa decisão o STF acentuou que o racismo é um conceito muito mais social do que biológico e genético”, esclarece.
Por conta disso, esclarece Alexandre, a Lei do Racismo pode ser usada provisoriamente até que uma legislação específica para isso seja aprovada. “O ideal é que o Congresso Nacional legisle. O que o STF está fazendo até agora é indo no sentido de ordenar que o Congresso faça isso, e que de maneira temporária seja aplicada a Lei do Racismo para crimes contra minorias sexuais”, ressalta. Alexandre acrescenta também que a decisão do Supremo não pode ser derrubada pelo presidente.
Ananda também fala sobre a importância da discussão. “É uma forma de colocar o comprometimento do Estado brasileiro enquanto omisso para tratar dessas questões. É um ato político um pouco mais forte do que apenas uma legislação ser aprovada como um todo”, opina. Ela também menciona que a tentativa de aprovar uma lei nesse sentido ocorre há mais de 20 anos.
Alexandre também destaca a omissão do legislativo nacional. “O Congresso está em estado de omissão, que viola uma série de convenções e normas internacionais das quais o Brasil faz parte, que dizem que os países que assinam essas normas são obrigados a criar mecanismos específicos de investigação e punição de crimes praticados por meio da homotransfobia”, garante.
Apesar disso, o deputado federal David Miranda (PSOL) protocolou no dia 7 de maio um projeto de lei que pode garantir uma série de medidas protetivas direcionadas à comunidade LGBTI+. Conforme David, que assumiu uma cadeira na Câmara após a renúncia do ex-deputado Jean Willys, o decreto funcionará como uma espécie de Lei Maria da Penha para a comunidade.
“Será um avanço civilizatório importante em tempos de obscurantismo. Mais um passo na direção da construção de uma sociedade mais justa e democrática”, disse David em seu perfil oficial no Instagram. O Primeira.Pauta tentou entrar em contato com o deputado, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.
Placar da violência contra LGBTI+
Conforme um relatório do Grupo Gay da Bahia divulgado no em 2017, aproximadamente a cada 20 horas uma pessoa LGBTI+ morre de forma violenta por motivação homotransfóbica no Brasil. Os números também trazem que a região Sul tem sido a área menos LGBTfóbica do país, com uma média de 1,45 morte cada milhão de habitantes.
Em 2018, cerca de 420 pessoas morreram vítimas de homotransfobia no Brasil. O número fica abaixo apenas de 2017, que registrou 445 mortes. O relatório mostra que a região Sul registrou apenas 45 assassinatos por crime de orientação sexual ou identidade de gênero em 2017. Santa Catarina foi o estado com menos assassinatos, tendo apenas sete mortes de pessoas LGBTI+. O Paraná lidera com 23 homicídios, enquanto Rio Grande do Sul vem logo em seguida, com 15 mortes.
A advogada Ananda Puchta explica que a falta de uma criminalização para esse tipo de discriminação afeta até mesmo na hora de contabilizar as violências. Ela ressalta que atualmente a contagem de casos de homotransfobia é obtida por meio de recortes de casos divulgados na imprensa, o que dificulta a real contagem de dados. “Esse recorte não é uma fonte muito confiável por conta das alterações de imprensa que podem acontecer e por conta da realidade também”, completa.
O agora presidente da República é conhecido há anos por suas declarações homofóbicas e anti-LGBT. Enquanto deputado federal pelo estado do Rio de Janeiro, Bolsonaro chegou até a incitar o ódio afirmando que “ter filho gay é falta de porrada”. A declaração foi gravada durante o programa Participação Popular, da TV Câmara, em 2010, e circula nas redes sociais até hoje. Mais do que expressar sua opinião, o discurso de ódio de Bolsonaro estimula a agressão contra crianças que fujam do padrão heteronormativo e sejam mais sensíveis ou “afeminadas”.
O psicólogo clínico e pesquisador das questões de gênero e sexualidade, Gabriel de Oliveira, acredita que afirmações como as do presidente, ainda mais vindo de uma figura tão importante no cenário político, pode sim estimular casos de violência contra minorias sexuais. “Discursos de ódio e até um discurso sutil, que muitas vezes pode nem parecer preconceituoso, mas que tente invisibilizar uma pessoa ou que violem seu direito de ser, estimula pessoas que já possuem uma posição preconceituosa e faz com que elas tenham coragem de expressar toda sua intolerância”, explica.
Conforme o GGB, crimes contra minorias sexuais geralmente são cometidos à noite ou de madrugada, em lugares ermos ou dentro da residência, dificultando a identificação e prisão dos autores. “Alguns críticos que negam a especificidade lgbtfóbica desses crimes costumam alegar que a maioria dos homicidas eram companheiros das vítimas, tentando descaracterizar a conotação de crimes de ódio, hipótese descartada pelos dados empíricos da pesquisa: apenas 4% dos criminosos eram companheiros ou ex-companheiros das vítimas”, aponta o relatório.
A impunidade estimula novos ataques. Ananda acredita que a criminalização pode ajudar a combater os números alarmantes. “É uma forma de combater o preconceito, mas não é a única. Antes do direito penal a gente deve ter outras medidas que devem acabar com esse preconceito, como campanhas, educação voltada à diversidade e medidas protetivas”, garante. “Criminalizar é sempre uma forma de coerção social. As pessoas quando sabem que há uma sanção penal sempre pensam no assunto antes de praticar a agressão ou outro tipo de violência, mas obviamente a criminalização não impede que a violência exista”, ressalta.
Saiba como denunciar
Quiz: O que você sabe sobre a homofobia no Brasil?
Texto: Viktória de Matos e Mayara Oliveira
Foto: Gabriela Bittencourt
Conteúdo original do Primeira Pauta, edição 145 | Conteúdo produzido na disciplina de Jornal Laboratório, 7ª fase/2019