Eleitores de Joinville atuam entre trabalho e voto
Escalas organizadas e regras da legislação garantem o voto de mesários, trabalhadores do comércio e da saúde em Santa Catarina
Trabalhadores precisaram organizar as suas jornadas para conciliar as atividades profissionais com a participação nas Eleições de 2026, realizadas a 4 de outubro (primeiro turno) e a 25 de outubro (segundo turno). Em Joinville, enquanto parte dos profissionais atuou diretamente nas seções eleitorais, outros precisaram ajustar escalas, combinar revezamentos para comparecer às urnas e manter o atendimento ao público.
Segundo o balanço do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o estado encerrou o pleito de 2026 com 68.570 mesários mobilizados para atender a um eleitorado de 5,73 milhões de pessoas em 17.326 seções eleitorais. Apenas em Joinville, maior colégio eleitoral catarinense, 441.735 eleitores aptos dependeram da atuação desses trabalhadores temporários, divididos em equipes de quatro integrantes por mesa, enquanto os setores de comércio e serviços essenciais mantiveram o atendimento na cidade.
A organização entre os mesários permitiu que Gabriela (Nome fictício utilizado para preservar a identidade da entrevistada), presidente de mesa em Joinville, exercesse o direito ao voto antes de iniciar as atividades na seção eleitoral. Ela chegou ao local às 7h e votou cedo, enquanto a equipe se preparava para receber os eleitores. Durante o restante do dia, os integrantes revezaram-se para votar e fazer as refeições, mantendo três pessoas na sala para garantir a continuidade do atendimento.
Além de conciliar o próprio voto com o trabalho, Gabriela coordenou a equipe e orientou os eleitores durante a votação. “Qualquer confusão que possa dar, qualquer dúvida que os eleitores possam ter, sempre é dirigida a mim”, relata. A experiência da voluntária evidencia a importância do planejamento entre a equipe para que todos pudessem votar sem interromper o serviço.
A rotina por trás das urnas

No comércio, a organização das escalas também fez parte da rotina eleitoral. Danielly Cristina, 24 anos, operadora de caixa num supermercado, trabalha na escala 6×1, modelo que prevê seis dias de trabalho e um de descanso. Como o estabelecimento permaneceu aberto no domingo de votação, ela precisou combinar com os colegas a divisão das tarefas para conseguir comparecer à sua seção eleitoral.
Para organizar a saída durante o expediente, Danielly acertou um revezamento com a equipe e ausentou-se temporariamente do posto de trabalho. A distribuição das atividades permitiu manter o atendimento aos consumidores enquanto ela se dirigia ao local de votação. “Precisamos nos organizar entre os colegas, porque o mercado não para. Acho melhor assim do que ter de justificar o voto”, relata a atendente.
A técnica de enfermagem Gabrielle Zimmer, de 21 anos, precisou conciliar o plantão de 12 horas com o direito ao voto. Como o seu local de votação ficava longe do hospital, contou com a ajuda do pai para ir de carro até à seção e retornar ao trabalho. Durante a sua ausência, os profissionais revezaram-se para manter a assistência aos pacientes.
“No caso dos hospitais, acho que seria interessante ter, no mínimo, uma urna em cada hospital. Assim, a equipe não ficaria desfalcada e os pacientes manteriam os seus cuidados assistenciais com excelência”.
gabrielle zimmer, técnica de enfermagem
Legislação assegura ausência remunerada e folgas compensatórias

Para quem precisa exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição, a legislação eleitoral (conforme previsto no artigo 234 do Código Eleitoral e regulamentado pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE, garante ao trabalhador o tempo necessário para se ausentar do trabalho e votar. A regra considera o período para o exercício do voto, incluindo deslocamento e eventual espera na fila, aplicável também a quem trabalha num município diferente daquele em que vota.
Para os mesários, as regras são específicas: a Lei nº 9.504/1997 estabelece que, a cada dia de convocação e de efetiva participação nos trabalhos eleitorais ou treinos oficiais, são concedidos dois dias de folga compensatória, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
No segundo turno, uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação da votação até às 19h nas seções onde os trabalhos ainda não se tinham encerrado às 17h. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) informou que a votação transcorreu sem intercorrências no horário regular. O Tribunal esclareceu que as urnas já encerradas, com a emissão do boletim de urna (BU), não poderiam ser reabertas, enquanto as seções ainda em funcionamento foram orientadas a receber eleitores até às 19h.
Nota de transparência: esta matéria contou com o apoio de inteligência artificial na organização das informações e na apuração de dados (Gemini Notebook – Google), com revisão da autora.